Se tem dívidas é importante estar atento, pois o reembolso do IRS pode ser objeto de penhora.
Mas, isto ocorre apenas em situações específicas. De seguida, esclarecemos quais são. Leia o artigo e perceba se a sua dívida se enquadra nalgum dos casos descritos.
Penhora do reembolso do IRS: Saiba quando e como isto pode ocorrer
O pagamento do reembolso do IRS, quando de direito, é a etapa da entrega da declaração mais aguardada pelos contribuintes.
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O que alguns contribuintes podem não saber é que este valor, tão esperado, pode nunca chegar à respetiva conta bancária. Isto porque o reembolso pode ser penhorado.
A penhora é um instrumento jurídico utilizado para liquidar dívidas, quando alguém deixa de cumprir com o pagamento e passa a ser devedor.
Que tipos de dívidas podem enquadrar-se nesta situação?
Quando falamos da penhora do reembolso do IRS, é comum haver a impressão de que o processo ocorre apenas em caso de dívidas fiscais.
Porém, na prática, não é assim que funciona. A verdade é que tanto as dívidas às finanças, quanto as dívidas de credores privados, estão sujeitas a esta forma de execução.
Isto porque, para estas situações, o reembolso do IRS é tratado como um rendimento como qualquer outro, sem distinção. Assim, também pode ser penhorado.
Dito isto, para que o processo seja instaurado pelo credor, o mesmo precisa de comprovar a dívida e de proceder com as devidas diligências junto à AT.
E nos casos de entrega do IRS em conjunto?
Esta é uma questão que ainda não foi totalmente esclarecida. O conflito surge, pois, em muitos casos, as dívidas são da responsabilidade de apenas um dos membros.
Nos casos de declaração conjunta, o reembolso é considerado um direito de crédito de todo o agregado familiar.
Desta forma, a utilização do valor para esta finalidade pode gerar uma situação injusta, pois penaliza inclusive os membros que não têm qualquer relação com a dívida.
A verdade é que a legislação não possui ainda um regulamento que esclareça esta questão. E os Tribunais muitas vezes divergem nesta decisão, pelo que cada caso deve ser analisado particularmente.
O que fazer se o reembolso for penhorado?
Se for notificado da penhora do IRS para pagar alguma dívida que reconhece, não há grandes alternativas. Neste caso paga a totalidade do valor, ou tenta chegar a um acordo com o credor em questão.
Mas, se acredita que o processo possui alguma irregularidade e não se reconhece como devedor, pode contestar esta decisão.
Esta contestação também pode ser feita pelo cônjuge ou pelo companheiro em união de facto, caso a execução recaia sobre o reembolso de declaração conjunta.
Para proceder com esta ação, deverá seguir os seguintes passos, mediante a situação:
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Oposição à execução fiscal
Ocorre quando o processo de execução fiscal é instaurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social ou outro órgão do Estado.
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Oposição à penhora
Já esta medida é utilizada quando a penhora é invocada por um credor particular. A mesma verifica-se após outros bens já terem sido penhorados, mas foram insuficientes para liquidar a dívida em questão.
A melhor forma de evitar este tipo de situação é manter as finanças sempre em dia, e contar com o suporte de um contabilista certificado.