A receção do reembolso do IRS é a etapa do calendário fiscal mais aguardada pelos contribuintes.
Afinal, aqueles que têm direito a este valor podem aproveitar o dinheiro extra para reforçar a poupança, por exemplo.
Mas, será mesmo possível aumentar o valor a receber? A verdade é que é possível aumentar o reembolso, seguindo alguns cuidados durante a entrega da declaração.
Quer saber quais? Continue a leitura e conheça as nossas dicas!
Reembolso do IRS: O que fazer para aumentar o valor a receber
Receber este dinheiro extra é sempre uma boa notícia para as famílias portuguesas, especialmente em tempos de crise.
Mas, saiba que para maximizar o valor a receber da AT, deve estar atento a alguns cuidados, antes de entregar a declaração de IRS.
De seguida, partilhamos dicas do que pode fazer para não perder nem um cêntimo do reembolso que irá receber!
1 – Esteja atento ao calendário do IRS
Para não falhar em nenhuma etapa da entrega da declaração, é muito importante conhecer todas as datas importantes.
Afinal, se deixar de cumprir alguns requisitos, poderá ter de pagar coimas, pelo que verá reduzido o montante a ser reembolsado.
Já falámos sobre estas datas anteriormente no nosso blog. Clique neste link e aceda ao artigo completo!
2 – Validar e confirmar faturas
A validação e confirmação das faturas também é um passo muito importante para maximizar o valor a receber.
As despesas relativas às faturas devem ser categorizadas corretamente, para aumentar as deduções. E, até mesmo, para ser reembolsado com um valor maior.
Certifique-se de que nenhuma fatura ficou esquecida, e faça este procedimento para todos os elementos do agregado familiar.
3 – IRS em conjunto ou separado
Este é outro ponto importante e que já foi abordado aqui no blog. É preciso analisar se, no seu caso, compensa mais entregar a declaração em conjunto ou individualmente.
O cálculo a ser feito deve considerar os rendimentos de cada parte, todas as despesas dedutíveis e as taxas de IRS.
Quem optar pela declaração individual assume-se como o único responsável pelos rendimentos e despesas relativos ao ano transato.
Já no caso de quem opta pela declaração conjunta, o Estado considera a média dos rendimentos do casal como um só valor a tributar.
Consulte o nosso artigo com mais informações sobre o tema, através deste link.
4 – Declarar ou não o IRS com filhos
Para aqueles que possuem filhos, é possível optar pela entrega da declaração do IRS em conjunto, ou separadamente, dos mesmos.
Os requisitos para tal é que os filhos tenham entre 18 e 25 anos, trabalhem e não tenham um ordenado superior a 14 vezes o salário mínimo nacional.
Aqui, também é importante analisar cada caso em particular. Para, assim, perceber se compensa mais entregar a declaração em conjunto ou separado dos filhos.
5 – Atenção ao preenchimento do anexo “E”
Pode ser interessante, para alguns contribuintes, declarar aplicações em certificados de aforro, depósitos a prazo, certificados do tesouro ou dividendos de ações e baixos rendimentos.
Verifica-se um maior benefício nos casos em que o contribuinte recebe o salário, possui uma pensão baixa, ou está em situação de desemprego.
Isto porque os juros que incidem em tais aplicações são taxados na fonte a 28%. É a chamada taxa liberatória.
Na prática, caso o rendimento obtido com algumas das aplicações seja de 100€, o investidor recebe apenas 72€. Sendo que os restantes 28€ ficam para o Estado.
Assim, quem possui rendimentos menores deve considerar preencher o anexo E, pois, a sua entrega juntamente com a declaração, pode ajudar a recuperar a taxa liberatória anteriormente paga.
Coloque estas dicas em prática e aumente o seu reembolso do IRS!