Infelizmente, ainda é bastante comum encontrar casos de falsos recibos verdes. Adotar esta prática é prejudicial tanto para o trabalhador, quanto para o empregador.
Estas situações ocorrem, principalmente, porque muitas empresas querem reduzir custos. Encargos estes que dizem respeito ao IRS e aos descontos para a Segurança Social.
De seguida, explicamos como pode identificar esta prática, e o que deve fazer para a denunciar.
Tudo o que precisa de saber sobre os falsos recibos verdes
Chama-se, vulgarmente, de falsos recibos verdes às situações em que o trabalhador independente é contratado em condições ilegais.
Isto ocorre, basicamente, quando uma pessoa que é oficialmente trabalhadora independente. Ou seja, tem atividade aberta nas Finanças, e passa recibos verdes, na verdade faz parte de uma empresa e é dependente da mesma.
Em suma, os trabalhadores contratados como “falsos recibos verdes” executam as suas atividades na empresa, da mesma forma que um trabalhador por conta de outrem. No entanto, não possuem um contrato de trabalho que os proteja.
Conforme dito no início do artigo, esta prática ilegal é realizada por empresas como forma de redução de custos.
Assim, burlam a legislação para não ter que arcar com os descontos para a Segurança Social. Assim como as retenções na fonte em sede de IRS.
As características que evidenciam que um trabalhador independente se encontra numa situação de falsos recibos verdes, estão pressupostas no artigo 12º da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro:
- A atividade realizada pelo trabalhador em local pertencente ao seu beneficiário (escritório, fábrica ou armazém) ou por ele determinado;
- Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pelo trabalhador, pertencem ao beneficiário da atividade (empresa), não sendo da sua posse;
- O trabalhador cumpre o horário de início e de término de trabalho, determinado pela empresa;
- O pagamento ao trabalhador pelos serviços prestados é feito com uma determinada periodicidade e numa quantia certa, não se verificando o pagamento apenas quando o trabalhador presta um serviço;
- O trabalhador desempenha funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.
Para a constatação da ilegalidade no regime de trabalho, basta que se cumpra ou verifique uma destas características.
A legislação que protege o trabalhador independente
A Lei nº 63/2013, que entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2013 foi criada para combater os falsos recibos verdes.
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) é a entidade que detém o poder e o dever de atuar no sentido de combater tal prática.
A ACT atua no sentido de regularizar a situação do trabalhador, quando se verificam indícios de trabalho a falsos recibos verdes.
Desta forma, o trabalhador independente não precisa, necessariamente, de assumir um papel ativo ao longo do processo.
Como fazer uma denúncia
Caso esteja a ser submetido a um regime laboral de falsos recibos verdes, ou conheça alguém que está a passar por esta situação, saiba que pode fazer uma denúncia.
Este procedimento pode ser iniciado pela própria ACT, por denúncia de qualquer pessoa ou entidade à ACT ou ao Ministério Público, e também através de comunicação do Ministério Público à ACT.
Verificada a existência desta ilegalidade, a ACT abre um auto e notifica o empregador, para que regularize a situação ou se pronuncie. O mesmo terá um prazo de 10 dias para o fazer.
Dependendo da conclusão do processo, a empresa pode ser obrigada a celebrar o contrato de trabalho. E pode ficar, ainda, sujeita ao pagamento de uma coima.
Esta pode rondar entre os 620 euros e os 60 mil euros, de acordo com a infração cometida.
Se é trabalhador independente, fique atento às suas condições de trabalho. E, se é empresário, nunca aceite a prática ilegal da contratação de falsos recibos verdes.