Já ouviu, certamente, falar do apoio de 125 euros que começou a ser pago no dia 20 de outubro.
A medida extraordinária do Governo visa amenizar o impacto da subida de preços que tem prejudicado o bolso de muitos portugueses.
Mas será que todos têm direito ao benefício? Quais os critérios para receber este apoio?
Respondemos a estas e outras dúvidas acerca da medida ao longo do artigo.
Apoio de 125 euros: Quem tem direito ao novo benefício do Governo?
Desde o dia 20 de outubro que muitos portugueses estão a receber o apoio extraordinário de 125 euros disponibilizado pelo Governo.
A subida dos preços de produtos essenciais tem prejudicado muitas famílias, e para mitigar este impacto foi anunciado este apoio a trabalhadores e beneficiários de prestações sociais.
Contudo, a medida não contempla todos os cidadãos. É importante conhecer os critérios para saber se tem direito a usufruir deste benefício ou não.
Para esclarecer tudo sobre o assunto, abordamos os principais pontos que precisa de conhecer, com base nas informações divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Quem tem direito ao apoio?
Para ter direito ao apoio de 125 euros, é preciso cumprir alguns requisitos. O benefício é destinado a cidadãos residentes que tenham rendimento bruto de até 2.700 euros por mês.
Ou seja, poderão receber os residentes com um rendimento bruto até 37.800 euros anuais, que entreguem ou não declaração de IRS.
Quem é beneficiário de prestações sociais também tem direito ao apoio extra. Neste caso, terão direito os que recebem:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio social de desemprego;
- Prestações de parentalidade cuja remuneração seja igual ou inferior a 2.700 euros ao mês;
- Subsídios de doença e doença profissional recebidos por mais de um mês e com remuneração igual ou inferior a 2.700 euros mensais;
- Rendimento social de inserção e prestação social para a inclusão (maiores de 18 anos de idade);
- Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Pensionistas têm direito ao subsídio?
Se é pensionista não está abrangido por este subsídio, no entanto também não estará de todo desamparado.
Ao invés do apoio de 125 euros, irá receber um suplemento extraordinário que corresponde a 50% do valor habitual da pensão.
O valor será tributado em sede de IRS, porém o aumento de rendimentos irá agravar o imposto a pagar ou retido.
É importante ressalvar que, caso o valor a receber seja inferior a 125 euros, a Segurança Social irá pagar, posteriormente, a diferença.
Quem está excluído?
Alguns contribuintes não poderão beneficiar deste apoio extraordinário. Não são elegíveis aqueles que:
- Não residiram em Portugal no ano de 2021;
- Contribuinte com residência parcial e não residente no final do ano;
- Contribuinte com rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro;
- Contribuinte com rendimentos superiores a 37.800 euros ao ano;
- Contribuinte sem rendimentos;
- Contribuinte apenas com anexo B/C sem rendimentos;
- Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022;
- Contribuinte que consta apenas como cônjuge em declaração de IRS.
Para receber o apoio de 125 euros deve assegurar que tem o IBAN atualizado nas Finanças e na Segurança Social.
O processamento é feito de forma automática pela AT e o pagamento realizado através de transferência bancária.
Partilhe este artigo para que mais pessoas recebam toda a informação sobre o pagamento do subsídio.