Alguns contribuintes são abrangidos pelo regime de IRS automático, uma forma mais simples e prática de entregar a sua declaração.
Mas, apesar de estar em funcionamento desde 2017, o sistema ainda costuma gerar algumas dúvidas.
De facto, nos últimos anos verificaram-se algumas mudanças. Nomeadamente, em relação aos contribuintes que podem beneficiar do modelo de preenchimento automático.
Por isso, vamos esclarecer tudo o que precisa de saber sobre o tema ao longo do artigo. Continue a leitura e fique informado!
IRS automático: Como funciona e quem está abrangido
De forma simples, estão abrangidos pelo regime do IRS automático os:
- contribuintes com rendimentos de trabalho por conta de outrem;
- contribuintes com rendimentos de pensões, com ou sem dependentes, desde que não tenham acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais.
Em 2021 também passaram a ser abrangidos os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado e cuja atividade faça parte da lista prevista no artigo 151.º do Código do IRS.
A partir de abril, os contribuintes podem certificar-se de que estão abrangidos pelo regime automático. Para tal, basta aceder ao Portal das Finanças.
É importante saber que há outros requisitos para se poder enquadrar neste regime, além dos já mencionados. Conheça-os de seguida:
- Ser residente em Portugal durante todo o ano;
- Não deter o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obter rendimentos apenas em Portugal;
- Não ter direito a deduções por ascendentes ou por pessoas com deficiência;
- Não usufruir de benefícios fiscais, com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato;
- Não ter acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Como funciona
O processo de funcionamento é bastante simples. Basicamente, a AT disponibiliza ao contribuinte uma declaração provisória para cada regime de tributação.
Esta declaração é preenchida com base nas informações já conhecidas, relativamente ao IRS. Tais como os valores auferidos, descontos, composição do agregado familiar, etc.
Neste documento, irão constar todos os elementos que servem efetivamente de base ao cálculo das deduções à coleta e à liquidação provisória do imposto.
Caso o contribuinte esteja de acordo com os valores propostos pelo Fisco, poderá submeter a declaração de imediato.
Porém, se houver alguma discordância, terá até à data-limite da entrega do IRS para submeter uma nova declaração, com os novos valores devidamente preenchidos.
É importante sublinhar que, se optar por não confirmar ou alterar qualquer um dos dados introduzidos automaticamente, à data de 30 de junho a AT assume que os mesmos estão corretos. Isto significa que a declaração torna-se definitiva.
Por isso, é muito importante validar as informações constantes na declaração provisória.
Só assim pode assegurar que todos os dados preenchidos estão corretos. E, no caso de ser necessário, pode retificar alguma falha.
Quanto ao reembolso, os contribuintes habitualmente têm este processamento realizado num prazo de 15 dias após a submissão do IRS automático. Isto, claro, caso tenham direito ao mesmo.
Passo a passo para submeter a declaração
- Aceder ao Portal das Finanças
O primeiro passo é aceder com as suas credenciais ao Portal das Finanças, e pesquisar a secção relativa ao IRS.
- Confirmar a declaração
Feito isto, deverá carregar no botão “Confirmar Declaração”. Se não estiver abrangido pelo regime automático, deverá clicar em “Entregar Declaração”.
- Autenticação do agregado familiar
Verifique se as informações referentes ao agregado familiar estão corretas e atualizadas. Caso tudo esteja correto, basta clicar em “Continuar”.
- Verificar rendimentos, retenções e despesas
De seguida, serão disponibilizadas as informações relativas aos rendimentos, à retenção na fonte e às despesas para deduções à coleta.
Verifique a informação com atenção. Caso detete dados incorretos, deverá realizar manualmente uma nova declaração de IRS, com as informações certas.
- Selecionar o regime de tributação
Aqui deverá escolher se a entrega da declaração será feita em conjunto ou em separado.
Para perceber qual a melhor opção para si, leia este artigo onde explicamos o tema ao pormenor.
- Consignação
Antes de submeter a sua declaração de IRS automático, pode optar por consignar 0,5% do imposto a uma entidade beneficiária à sua escolha.
Também já explicámos como funciona o processo de consignação. Clique aqui para saber mais.
- Entrega da declaração
Com todas as informações corretas, basta clicar em “Aceitar” e avançar para a finalização da entrega da sua declaração.
Todo o processo é bastante simples. Porém, é importante manter-se atento aos dados e garantir que tudo está em conformidade.
Tem alguma dúvida? Partilhe-a connosco nos comentários!