Tudo o que precisa de saber sobre a dupla tributação

Tudo o que precisa de saber sobre a dupla tributação

A dupla tributação é uma situação que ocorre quando num mesmo rendimento, de uma pessoa ou empresa, há a incidência de um imposto duas vezes.

Por exemplo, quem trabalha no estrangeiro, porém, mantém o domicílio fiscal em Portugal, tem de declarar os rendimentos que obteve no ano fiscal em ambos os países. Isto é, tanto em Portugal, quanto no país estrangeiro.

E, desta forma, ocorreria o pagamento duplo de impostos, o que claramente se configura como uma injustiça para o contribuinte.

De seguida, explicamos-lhe as medidas adotadas por diversos países, para evitar este tipo de situação.

Dupla tributação: O que fazer para não pagar impostos duas vezes

Conforme dito, a dupla tributação ocorre quando são cobrados impostos duas vezes sobre o mesmo rendimento.

Ou seja, o contribuinte paga o imposto no país onde os rendimentos tiveram origem, bem como no da sua residência fiscal.

É, de facto, uma situação que não faz sentido, sendo mesmo injusta do ponto de vista fiscal. Afinal, se já pagou os seus impostos no estrangeiro, não há motivo para fazê-lo novamente no seu país de residência.

Neste sentido, existem mecanismos que ajudam o contribuinte a evitar estas ocorrências.

Desta forma, é possível acionar a convenção vigente com o país em causa (caso exista). Ou Portugal poderá reduzir ou eliminar esta tributação de forma unilateral, conforme consta no artigo 81.º do CIRS.

Convenções entre Portugal e outros países

Há convenções celebradas entre Portugal e diversos outros países, para prevenir esta duplicação.

O objetivo destes acordos é proteger os rendimentos obtidos no estrangeiro, de forma que fiquem isentos de tributação no país da fonte. Ou, por outro lado, que a taxa de tributação seja reduzida para um valor consideravelmente inferior.

Apesar da existência destes mecanismos, é muito importante saber que a sua aplicação não ocorre de forma automática.

Ou seja, é preciso solicitar a respetiva ativação à Autoridade Tributária. Caso contrário, irá pagar este imposto duas vezes.

O pedido deve ser feito em Portugal, no momento do preenchimento da declaração de IRS.

E, o que fazer caso não exista um acordo entre Portugal e o país no qual obtém rendimentos?

Nestas situações aplica-se o chamado crédito de imposto. Este recurso permite ao contribuinte efetuar uma menor dedução à coleta, dos seguintes valores:

  • O valor do imposto que pagou no país onde os rendimentos foram obtidos;
  • A fração relativa à coleta do IRS a que respeitam estes rendimentos.

Que medida é mais vantajosa para o contribuinte?

Na verdade, a escolha entre a convenção e o crédito de imposto não é feita pelo contribuinte.

De acordo com a regra, quando há um protocolo de convenção com o país de origem dos rendimentos, o contribuinte pode optar por acioná-lo, ou não.

Caso o país no qual os rendimentos foram obtidos não tenha este acordo, então o crédito de imposto será aplicado.

Também é importante saber que, em alguns casos específicos, não terá como contornar a dupla tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro. Mesmo considerando os países que têm convenções.

É o caso, por exemplo, dos juros e dividendos, que serão tributados nos dois países.

Porém, há uma taxa limite para a tributação no país de origem dos rendimentos, que é sempre menor do que a taxa original.

Por isso, o recomendado é que o contribuinte opte sempre por acionar a convenção, mesmo que continue a pagar impostos nos dois países.

Caso tenha dúvidas sobre a dupla tributação, consulte um contabilista certificado e mantenha-se a par das suas obrigações fiscais!

Aguardamos o seu contacto!

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