O Orçamento de Estado 2023 apresentou diversos benefícios fiscais para as empresas em Portugal.
De acordo com o documento, o objetivo da implementação destes benefícios é promover o investimento e estimular a competitividade na economia.
Se é empresário, fique atento às informações que partilhamos de seguida e perceba quais das medidas podem beneficiar a sua empresa.
Benefícios fiscais para empresas: Conheça as principais medidas apresentadas no OE 2023
A realidade pós pandemia, bem como as consequências da guerra na Ucrânia têm abalado a economia portuguesa.
Assim, empresas de diversos portes e segmentos enfrentam dificuldades para continuar as suas atividades.
Para equilibrar este cenário, o Governo propôs uma série de benefícios fiscais, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e impulsionar a criação de emprego.
De seguida, apresentamos-lhe algumas das principais medidas que visam beneficiar pequenas, médias e grandes empresas.
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Taxa reduzida para empresas no interior
As empresas classificadas como de pequena-média capitalização passam a beneficiar de uma taxa reduzida, caso exerçam atividade no interior.
Na prática, a taxa de 12,5% é aplicada apenas nos primeiros 50.000€ de matéria coletável. Antes da implementação da medida, a mesma aplicava-se a partir dos 25.000€.
Além desta medida, para fomentar a criação de postos de trabalho no interior, as empresas podem beneficiar do regime de “criação líquida de postos de trabalho”.
Através deste, os encargos suportados pelas empresas que contratarem residentes de regiões do interior serão considerados em 120% para a determinação do lucro tributável.
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Aumento na majoração do RFAI
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), é aplicável a investimentos realizados em determinados setores de atividade. Tais como o turismo, a indústria ou a agricultura.
As empresas que realizam investimentos nestes setores podem beneficiar de uma redução da taxa de IRC em 20%.
No novo Orçamento de Estado foi implementada a majoração para 30% nas deduções à coleta.
Esta majoração é aplicada a investimentos até 15 milhões de euros, realizados nas regiões do Norte, Centro e Alentejo.
Caso o investimento ultrapasse os 15 milhões, a dedução passa a ser de 10%, percentagem também aplicada nas regiões de Lisboa, Vale do Tejo e Algarve.
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Dedução de prejuízos fiscais
Há novas regras em vigor relativamente à dedução de prejuízos fiscais. O limite de cinco anos deixa de existir para que as empresas reportem tais prejuízos.
Além disto, também foi implementada uma redução em relação aos prejuízos fiscais dedutíveis, que antes eram de 65% e agora passam a ser de 70% do lucro tributável.
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Taxa de IRC reduzida
Também entre os benefícios fiscais está o aumento do limite de matéria coletável, abrangido pela taxa reduzida de IRC.
A taxa, antes aplicável aos lucros tributáveis até 25 mil euros, passa a ser aplicada ao novo limite de 50 mil euros.
O benefício é direcionado às empresas de micro, pequena e média dimensão, além de empresas de pequena-média capitalização.
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Apoio a encargos com gás e eletricidade
Para reduzir o impacto da subida de preços da energia, foi criado um apoio que consiste na majoração de 20% dos gastos e perdas incorridos ou suportados com consumos de eletricidade e gás natural.
A medida é aplicada para efeitos de determinação do lucro tributável e relativos à diferença de gastos verificada entre um ano e outro.
Além disto, o benefício não pode ser acumulado com outros incentivos e apoios relacionados a gastos desta natureza.
Podem beneficiar deste apoio:
- Empresas cuja atividade principal seja de âmbito comercial, industrial ou agrícola;
- Os sujeitos passivos de IRC não residentes e que tenham um estabelecimento estável;
- Os sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada.
Estes são apenas alguns exemplos de benefícios fiscais disponíveis em Portugal e implementados pelo Orçamento de Estado 2023.
Para determinar quais são os benefícios mais adequados às suas necessidades, consulte um contabilista certificado.