O cheque infância é um benefício que pode ser concedido por entidades empregadoras, para apoiar funcionários com filhos em idade pré-escolar.
Este benefício tem como objetivo permitir que as famílias tenham acesso a uma creche de qualidade para os seus filhos.
Assim, parte dos custos com a educação dos mais pequenos não pesará no orçamento familiar.
De seguida, explicamos-lhe quais são os requisitos para aceder ao benefício, bem como o valor concedido.
Cheque infância: O que é e quem pode receber este benefício
Também conhecido como cheque creche ou vale infância, o benefício consiste num apoio financeiro concedido pelas empresas aos seus colaboradores.
É importante mencionar que o pagamento do benefício não é obrigatório, mas sim feito de forma voluntária pela entidade empregadora.
O objetivo desta ajuda de custo é apoiar as famílias no pagamento das mensalidades das creches privadas dos seus filhos.
Desta forma, os pais podem trabalhar com tranquilidade, sabendo que os mais pequenos estão num ambiente seguro e adequado.
Como é feito o pagamento?
As empresas que oferecem o cheque creche como benefício aos seus funcionários podem fazê-lo de diversas formas.
Algumas entidades oferecem um valor fixo mensal, que pode ser utilizado para pagar as mensalidades da creche escolhida pela família.
Mas, outras empresas têm protocolos com creches privadas, oferecendo assim descontos nas suas mensalidades.
Para se certificar de que tem direito a receber este apoio, o funcionário deverá seguir as regras estabelecidas pela empresa para a sua utilização.
Mais uma vez destacamos que este não é um benefício obrigatório, ou seja, nem todas as empresas o oferecem aos seus colaboradores.
No entanto, muitas entidades empregadoras têm adotado esta prática como forma de retenção de talentos e valorização dos trabalhadores.
Neste sentido, o cheque infância é destinado a crianças até aos 7 anos de idade, que frequentem o ensino pré-escolar.
Crianças e jovens com idade superior (entre 7 e 25 anos) também podem receber benefícios similares. Mas, neste caso, o apoio é designado como cheque educação.
Para muitas famílias, este benefício significa um alívio considerável no orçamento mensal. Possibilitando, até mesmo, o aumento do poder de compra de bens essenciais.
Há incidência de impostos?
O apoio concedido possui certas vantagens fiscais, tanto para os funcionários, quanto para as empresas que fazem o seu pagamento.
Neste sentido, em ambos os casos, este apoio não está sujeito à incidência de impostos. Ou seja, não há descontos para o IRS e Segurança Social.
Isto significa que não há a necessidade de realizar a retenção na fonte, e não terá de incluir o valor do cheque na declaração anual. E, ao mesmo tempo, também não se verifica a aplicação da taxa de 11%, que respeita à Segurança Social.
Porém, o mesmo cenário não se aplica caso a empresa opte por pagar o benefício em dinheiro.
Neste caso, será aplicada a taxa de IRS correspondente, e também incidem os 11% relativos à Segurança Social.
Tratando-se especificamente das empresas, o apoio pago como cheque infância poderá ser deduzido na categoria de custos com pessoal.
Desta forma, há a possibilidade de majoração de 40% em relação ao IRC. Também é possível obter isenção de Taxa Social Única (TSU).
Mas, para ter direito a este benefício a empresa não pode impor critérios como antiguidade ou produtividade, para dar acesso ao apoio.
Caso isto ocorra, o cheque passa a ser considerado como um mero aumento de vencimento, e não um apoio extraordinário.
Se pretende pagar o cheque infância aos seus funcionários, mas tem dúvidas, consulte o contabilista certificado responsável pelas finanças da sua empresa.