Sabe do que se trata a Taxa Social Única? Há quem ainda desconheça como funciona e qual a importância desta.
Se é empregador ou trabalhador, continue a ler o artigo. Vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber sobre o assunto.
Taxa Social Única: O que é e como funciona
A Taxa Social Única (TSU) consiste na quantia que os empregadores e os trabalhadores descontam todos os meses para a Segurança Social.
O valor incide sobre o salário mensal do trabalhador, e tem como finalidade possibilitar que a Segurança Social pague as reformas, consoante o que cada funcionário ganha.
Neste sentido, é importante destacar que assim como a maioria das taxas, a TSU é descontada de acordo com o vencimento de cada um. Ou seja, quanto maior o salário, maior será o montante pago pela taxa.
Trabalhadores por conta de outrem
O valor da taxa a ser pago é correspondente à remuneração ilíquida e está dividido em duas partes.
A primeira, de 11%, fica a cargo do próprio trabalhador, e a outra parte, de 23,75% é da responsabilidade do empregador.
No caso de o empregador ser uma entidade sem fins lucrativos, a taxa é reduzida e passa a ser de 22,3%.
Para melhor compreender como a TSU incide sobre a remuneração do trabalhador, vamos a um exemplo prático:
Imagine que um trabalhador recebe como ordenado bruto 800€ ao mês. Para determinar o valor a ser pago pelo empregador basta fazer o seguinte cálculo:
(0,2375 x 800€) = 190€
Logo, o pagamento devido pelo empregador à Segurança Social será de 190€. O mesmo raciocínio é aplicado para a taxa devida ao trabalhador.
Neste caso, basta calcular (0,11 x 800€), que terá como resultado 88€. Saiba que este valor é entregue à Segurança Social exclusivamente pelo empregador, nunca por aquele.
É preciso acrescentar ainda que, para o apuramento correto da TSU, outros recebimentos também devem ser considerados.
Alguns deles são as diuturnidades, as comissões, os bónus, os prémios, as remunerações por trabalho noturno, entre outros.
Trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes também precisam de contribuir mensalmente para a Segurança Social, com exceção do primeiro ano de atividade.
Quando o trabalhador exerce a sua atividade sem contabilidade organizada, a taxa contributiva é de 21,4% sobre o rendimento mensal relevante.
Consideram-se como rendimento mensal relevante os valores da declaração trimestral, sendo 70% do rendimento declarado como prestação de serviços ou 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens.
Vamos a mais um exemplo prático para uma melhor compreensão:
Se um trabalhador independente declarou rendimento trimestral advindo de prestação de serviços de 3.000€, então o seu rendimento mensal foi de 1.000€.
Assim, imaginemos que o seu rendimento mensal relevante foi de 700€ (1.000€ x 70%), significa que a sua contribuição mensal será de 700€ x 21,4%, ou seja, de 149,8€.
Consequências do não pagamento
A TSU é uma taxa obrigatória e, por isso, existem consequências quando não é feito o seu pagamento.
Estamos a falar, nomeadamente, das multas!
Geralmente, a Taxa Social Única deve ser paga entre o dia 1 e o dia 20 do mês seguinte a que se refere.
Se o pagamento for realizado nos 30 dias seguintes após o prazo legal, a multa cobrada pode variar entre 50€ a 500€.
Ultrapassados estes 30 dias, a situação é considerada mais grave, implicando uma multa mais elevada, que varia entre 300€ a 2.400€.
Além das multas, pode haver a instauração de um processo crime contra o empregador, caso se verifiquem duas situações.
Uma é a presença de vantagem ilegítima superior a 7.500€ e a outra é se a entidade empregadora retirar da remuneração dos seus funcionários os valores devidos e não os entregar à Segurança Social.
Já conhecia estas informações? Se precisar de orientação especializada sobre o pagamento da Taxa Social Única, contacte-nos.