Será mais vantajoso escolher o regime unipessoal ou recibos verdes?

Será mais vantajoso escolher o regime unipessoal ou recibos verdes

Começar a trabalhar por conta própria pode trazer algumas dúvidas. Uma delas é a escolha entre o regime unipessoal ou a recibos verdes.

Para tomar a melhor decisão, é importante conhecer as características e particularidades de cada um destes regimes.

Assim, poderá ponderar acerca das vantagens e desvantagens de cada um, e optar pelo que faz mais sentido para si.

Para o ajudar nesta missão, explicamos as principais características que precisa de conhecer sobre cada um destes regimes.

Recibos verdes ou unipessoal: Por qual dos regimes devo optar?

Trabalhar a recibos verdes significa abrir atividade e atuar como trabalhador independente. Já o regime unipessoal implica constituir uma empresa.

Ambas as modalidades apresentam vantagens e desvantagens. E, por isso, não é possível afirmar que uma é mais vantajosa do que a outra.

A escolha irá depender de aspetos individuais, nesse sentido, deve ser feita após a análise caso a caso.

Vamos explicar as principais informações sobre cada um dos regimes para ajudá-lo a tomar a decisão que deve guiar os seus passos como trabalhador por conta própria!

1 – Trabalhador independente

Já partilhamos, noutras ocasiões, muitas informações sobre o que é preciso considerar quando se opta por trabalhar a recibos verdes.

De forma resumida, o trabalhador independente é um profissional autónomo que pode prestar serviços para diferentes empresas. Para isso, o mesmo emite uma fatura (recibo verde) para que a empresa efetue o respetivo pagamento.

Para trabalhar neste modelo, é preciso abrir atividade nas Finanças. Trata-se de um processo bastante rápido e fácil, não sendo preciso um capital social mínimo.

O trabalhador independente goza da isenção de pagamentos relativos à Segurança Social no primeiro ano de atividade.

Além disso, pode optar pelo regime simplificado de contabilidade. E pode, ainda, ter isenção de IVA, quando a sua faturação for inferior a 12 mil e 500 euros anuais.

2 – Regime unipessoal

Dentro do regime unipessoal, encontramos basicamente duas categorias de empresas. São elas o Empresário em Nome Individual (ENI) e a Sociedade Unipessoal por Quotas.

De seguida, explicamos mais detalhadamente cada uma delas.

2.1 Empresário em nome individual (ENI)

Se pretende constituir empresa, esta modalidade é a forma mais simples de criar um negócio constituído por apenas uma pessoa.

Por isso, é indicado para pequenos negócios que possuem pouco investimento e um risco reduzido.

O nome da empresa deverá consistir no nome completo ou abreviado do seu titular. É muito importante considerar que, nesta modalidade, não há separação entre o património da empresa e o pessoal.

Isto significa que, eventualmente, os seus bens podem ser utilizados para satisfazer alguma obrigação. 

E por falar em obrigação, relativamente à fiscalidade, ou seja, ao regime de contabilidade, IVA, IRS e Segurança Social, esta modalidade é regida pelas mesmas regras dos recibos verdes.

2.2 Sociedade Unipessoal por Quotas

Por sua vez, a sociedade unipessoal possui características distintas. Esta modalidade de empresa é constituída por um único sócio, que detém todo o capital da mesma.

Mas, diferentemente do caso anterior, aqui há a separação entre o património da empresa e o pessoal.

Assim, o empresário possui uma maior proteção, já que em caso de dívidas, o seu património pessoal estará salvaguardado.

Outra informação importante sobre a sociedade unipessoal é que para a sua constituição é obrigatório definir um capital social (a partir de 1€). Ainda, possuir conta bancária da empresa e um Contabilista Certificado (CC).

Como pode perceber, os regimes unipessoais apresentam uma maior complexidade, quando comparados aos recibos verdes.

Mas, isto não quer dizer que sejam menos vantajosos. Pelo contrário, esta modalidade pode ser a melhor opção em alguns casos.

Para ter a certeza de que está a fazer a escolha adequada, é imprescindível aconselhar-se com um contabilista certificado. Desta forma, conhecerá mais pormenorizadamente as tributações, obrigações e responsabilidades inerentes a cada regime.

Contacte-nos e iremos ajudá-lo a perceber que modalidade, a recibos verdes ou como sociedade unipessoal, faz mais sentido para o seu negócio!

Aguardamos o seu contacto!

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