O que é e como se pode candidatar ao SIFIDE

O que é e como se pode candidatar ao SIFIDE

O SIFIDE – Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – consiste num benefício fiscal concedido a empresas.

Para ter acesso ao mesmo, estas entidades devem desenvolver atividades de I&D, ou seja, Investigação e Desenvolvimento.

Através deste sistema de incentivos, a empresa pode recuperar parte do investimento realizado. E, ainda, potenciar o seu esforço futuro em relação às atividades de I&D.

Explicamos-lhe de seguida as características deste programa, bem como, o modo de candidatura ao mesmo.

SIFIDE: Conheça o sistema de benefício fiscal para as empresas

Conforme dito, o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial beneficia as empresas que trabalham na área de Investigação e Desenvolvimento.

Mas, em que consiste, exatamente, o desenvolvimento de atividades de I&D? Há três tipologias de atividades englobadas neste segmento:

Investigação Básica

São trabalhos classificados como experimentais, ou teóricos, cujo objetivo é a obtenção de novos conhecimentos.

Estes conhecimentos estão relacionados com os fundamentos dos fenómenos e factos observáveis. Isto sem ter em vista qualquer aplicação ou utilização particular.

Investigação Aplicada

A investigação aplicada partilha a sua definição com o conceito anterior. Contudo, a principal diferença está no facto de que os trabalhos são dirigidos para um objetivo prático específico.

Desenvolvimento Experimental

Por fim, o desenvolvimento experimental envolve os trabalhos obtidos através de investigação ou experiências práticas.

O seu objetivo é a produção de novos materiais, produtos ou dispositivos. Assim como a instalação de novos processos, sistemas e serviços, ou a melhoria daqueles já existentes.

Quem pode beneficiar deste regime?

Podem candidatar-se ao SIFIDE os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.

Além disto, para concorrer ao sistema de apoios, é preciso preencher duas condições de forma cumulativa:

  • Que o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Não ter dividas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Mas qual é, efetivamente, o benefício disponibilizado aos sujeitos passivos que cumprirem os critérios de candidatura?

Basicamente, o SIFIDE possibilita uma redução do IRC do valor correspondente às despesas com I&D.

Tais despesas não podem ter sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação com início entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2025, numa dupla percentagem:

  • Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas naquele período;
  • Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000 €.

Salienta-se que há a aplicação de uma majoração de 15% à taxa base de no caso de uma PME que tenha atividade há menos de 2 anos e que não tenha beneficiado da Taxa Incremental.

Além disso, as despesas que não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, por insuficiência de coleta de IRC, poderão ser deduzidas até ao oitavo exercício imediato.

Como se pode candidatar?

As empresas que desejam submeter candidaturas ao SIFIDE podem fazê-lo até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.

Candidaturas referentes a anos anteriores a este período não serão aceites.

As entidades que beneficiarem do Sistema de Incentivos devem disponibilizar atempadamente as informações solicitadas pela Agência Nacional de Inovação, S.A.

Devem, também, submeter-se às auditorias tecnológicas que eventualmente sejam requisitadas. Isto para verificar o cumprimento das condições da concessão do incentivo, qualquer que seja a sua natureza.

Também é importante saber que os beneficiários do regime deverão comunicar anualmente à Agência Nacional de Inovação, S.A. o resultado das atividades resultantes do apoio fiscal.

Isto deve ser feito no prazo de dois meses após o encerramento de cada exercício. E durante os cinco anos seguintes à aprovação do incentivo para a entidade em questão.

Para saber mais, consulte o site oficial que disponibiliza todas as informações acerca do SIFIDE, clicando aqui.

Aguardamos o seu contacto!

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