O que é e quem pode beneficiar do IRS Jovem

O que é e quem pode beneficiar do IRS Jovem

O Orçamento de Estado 2023 trouxe novidades em relação ao IRS Jovem. O objetivo é fazer com que o benefício seja estendido a mais pessoas.

Mas, sabe como funciona e quem tem direito a esta medida? Explicamos tudo no artigo de hoje, bem como as alterações trazidas pelo OE.

Continue a leitura e saiba mais!

IRS Jovem: Como funciona e o que muda em 2023

O IRS Jovem é um programa que visa beneficiar jovens recém-formados e que estão há pouco tempo no mercado de trabalho.

Assim, a medida promove a isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B).

Os jovens abrangidos pelo programa podem beneficiar desta isenção durante cinco anos, seguidos ou interpolados.

Em suma, este é um regime especial de tributação em IRS que promove um alívio da carga fiscal, para facilitar a integração de jovens no mercado de trabalho.

Quem pode usufruir?

Conforme dito, os jovens que acederem ao programa podem beneficiar do regime de tributação durante os primeiros cinco anos de trabalho, de forma seguida ou interpolada.

Também devem ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4, conforme consta no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Assim, estão abrangidos os contribuintes conforme descritos abaixo:

  • Jovens com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • Jovens com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).

Além disto, os jovens não podem ser considerados como dependentes, ou seja, não podem pertencer ao agregado familiar dos pais.

De quanto é o benefício?

Ao longo dos cinco anos nos quais o benefício é concedido, a percentagem dos rendimentos de trabalho isentos de IRS varia da seguinte forma:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 12,5 vezes o IAS, o que em 2023 corresponde a 6005 euros;
  • 40% no segundo ano, até ao limite de 10 vezes o IAS, o que corresponde a 4804 euros em 2023;
  • 30% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 7,5 vezes o IAS, o que corresponde a 3603 euros em 2023;
  • 20% no quinto ano, até ao limite de até cinco vezes o IAS, o que corresponde a 2402 euros em 2023.

Novidades trazidas pelo Orçamento de Estado

Conforme dito no início do artigo, o Orçamento de Estado 2023 trouxe algumas novidades relativas ao IRS Jovem.

A primeira delas foi o alargamento da idade limite que dá acesso ao programa.

Assim, o limite que era de 28 anos foi estendido até aos 30 anos de idade, caso o ciclo de estudos corresponda ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, ou seja, ao doutoramento.

Outra importante mudança visa reforçar o apoio associado ao benefício, aumentando a parcela de rendimento isenta de imposto durante o período em que a medida pode ser aplicada.

Até ao ano passado, o modelo proporcionava a isenção na percentagem de 30% nos dois primeiros anos, 20% nos dois anos seguintes e 10% no último e quinto ano.

A partir deste ano, conforme descrito acima, a percentagem passa a ser de 50% do rendimento no primeiro ano; 40% no segundo ano; 30% no terceiro e quarto anos e 20% no quinto ano.

Na prática, isto significa que os jovens abrangidos pela medida podem beneficiar de um grande desconto no imposto a pagar.

Para aceder a este regime de tributação na declaração de IRS, é preciso fazer esta opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A.

Atenção, pois no preenchimento através do IRS automático não é possível fazer esta opção.

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