Obrigações de quem acumula trabalho dependente e recibos verdes

Obrigações de quem acumula trabalho dependente e recibos verdes

A lei permite que um trabalhador tenha um trabalho dependente, e que ao mesmo tempo atue a recibos verdes.

Muitas pessoas enquadram-se nesta realidade, principalmente para reforçar o orçamento familiar.

Mas, apesar de ser algo previsto na legislação, é importante saber que deve cumprir com obrigações fiscais específicas.

Explicamos-lhe quais são de seguida!

Trabalho dependente e recibos verdes: As obrigações de quem acumula atividades

Antes de falarmos sobre as obrigações que os trabalhadores nestas condições devem conhecer, vamos explicar as diferenças entre trabalho dependente e recibos verdes.

Quando exerce atividade a recibos verdes, o trabalhador é o responsável por tratar de questões como descontos para o IRS e Segurança Social.

Neste sentido, deve cumprir obrigações como entregar a declaração trimestral na Segurança Social, fazer ou não retenção na fonte e passar recibos.

Já no trabalho por conta de outrem, estas tarefas ficam a cargo da entidade empregadora.

Isto significa que o trabalhador recebe o vencimento já com os devidos descontos relativos às contribuições e impostos.

Assim, quando acumula ambos os regimes de trabalho, deve conhecer as regras e o que fazer relativamente a cada regime.

Sobre o IRS

Os contribuintes que acumulam trabalho por conta de outrem e recibos verdes, geralmente, preocupam-se com a subida de escalão, já que estão a acumular rendimentos.

Mas, isto não ocorre, pois os rendimentos obtidos com o trabalho dependente são tributados consoante as taxas definidas para esta categoria específica de rendimentos.

A lógica é a mesma para os rendimentos do trabalho a recibos verdes. Neste caso em específico, só terá de fazer retenção na fonte caso o volume de negócios anual ultrapassar os 12.500 euros.

Este também é o valor limite para a cobrança e pagamento do IVA, de forma que o trabalhador que recebeu menos não precisa de fazer descontos mensais sobre o montante.

Já no momento da entrega da declaração de IRS, será preciso preencher os anexos referentes aos dois tipos de rendimentos.

Ou seja, deverá preencher o anexo A, no qual constam os rendimentos do trabalho por conta de outrem, e o anexo B relativo aos recibos verdes.

A tributação unicamente na categoria A pode ser uma opção, desde que o trabalhador se enquadre no regime simplificado e o trabalho independente tenha sido prestado apenas para uma entidade.

Neste caso, são somados os rendimentos de ambos os regimes, e é aplicada uma dedução específica de 4.104 euros ao valor da soma.

Para perceber o que é mais vantajoso para si, consulte um contabilista e faça os cálculos.

Sobre a Segurança Social

Os trabalhadores que acumulavam o trabalho a recibos verdes e dependente estavam isentos de contribuir para a Segurança Social, até ao ano de 2019.

Porém, a regra foi alterada, de forma que a isenção passou a ser aplicada de acordo com o nível de rendimentos obtidos com o trabalho a recibos verdes.

Além disto, outras condições para a aplicação da isenção são:

  • A prestação de serviço a diferentes entidades;
  • Os rendimentos com trabalho dependente são superiores a 4 x IAS, ou 1921,72 euros em 2023;
  • O rendimento médio mensal relevante do trabalho independente, que corresponde a 70% do total, não for superior a 1921,72 euros.

Caso o rendimento do trabalho a recibos verdes ultrapassar este valor, a taxa de contribuição à Segurança Social incide somente sobre o montante excedente.

Há, ainda, situações em que o trabalhador atua no regime dependente e independente para a mesma empresa.

Neste caso, não é preciso pagar a contribuição relativa ao regime independente, uma vez que este regime de acumulação é regido por regras diferentes.

Assim, é aplicada a mesma taxa de contribuição do contrato de trabalho por conta de outrem.

Fique atento a estas regras e mantenha-se em dia com o fisco!

Aguardamos o seu contacto!

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